Foi hoje publicada, em Diário da República, uma alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que dará a possibilidade aos funcionários públicos com filhos menores de 12 anos ou com filhos com deficiência ou doença crónica de, a partir do início de Setembro, poderem trabalhar na modalidade de "meia jornada", reduzindo assim o período de prestação de trabalho para metade do tempo normal.
O problema será a redução do salário para os 60% pois, na realidade, serão poucas as famílias a poder abdicar de 40% de um salário para terem mais tempo para se dedicarem aos filhos, por muito que gostassem de o fazer. A nossa, infelizmente, é exemplo disso.
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